Leis instituem colaboração compulsória contra crimes
A lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e a nova lei de combate à corrupção (Lei 12.846/2013) têm muito em comum e de revelador. Ambas retratam uma nova forma de o Estado lidar com a repressão ao crime organizado. Inteligente, mas também controversa.
Ao se dar conta da incapacidade estrutural do Poder Público de fiscalizar todos os atos suspeitos de lavagem de dinheiro ou corrupção e de tomar as providências adequadas para a prevenção e repressão a tais delitos, as autoridades (no plano nacional e internacional) optaram por repartir tais atribuições com particulares, em uma inversão de certa forma inédita de papéis.
A lei de lavagem de dinheiro prevê que profissionais ou instituições que atuam em setores mais utilizados por criminosos para esquentar capitais (bancário, imobiliárias, leilões de arte, negócios com jogadores de futebol) devem ficar atentos a comportamentos suspeitos de seus clientes, e comunicá-los, caso ocorram, ao Coaf (órgão de inteligência encarregado de sistematizar informações sobre movimentações fora do padrão). Assim, o trabalho de observar operaçõe...
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