Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor
remanesce tão somente a posse indireta e o direito de dispor desse bem... um direito real personalíssimo, que fraciona o domínio do bem: Ao usufrutuário é concedido o direito de desfrutar do bem alheio, percebendo-lhe os frutos e dele podendo retirar proveito econômico; ao nu-proprietário... pela qual, quer por considerar que a genitora do recorrido é membro dessa entidade familiar, quer por vislumbrar que o amparo à mãe idosa é razão mais do que suficiente para justificar o fato de que o nu-proprietário