É inválida cláusula que prevê pagamento de salário depois do quinto dia útil
(Unimar) a pagar a um professor multa por pagamento de salários após o quinto dia útil de cada mês... TST O relator do recurso do professor ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu-lhe provimento para aplicar a multa convencional pelo atraso no pagamento dos salários após o quinto dia útil do mês... O professor de arquitetura disse que recebia os salários somente por volta do dia 15, em desrespeito às convenções coletivas entre o Sindicato dos Professores de São Paulo Sinpro/SP e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo Semesp . Segundo as cláusulas, o pagamento da remuneração não deveria ultrapassar o quinto dia útil, sob pena de multa equivalente a um dia de salário para cada dia de atraso. O arquiteto pediu na Justiça a aplicação dessa penalidade.