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Pagamento de professores não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A norma legal fixa como limite para o pagamento de salários o quinto dia útil parágrafo 1º do artigo 459 da CLT e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva, sob pena de transferir ao empregado os riscos do empreendimento. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar inválida a cláusula de acordo coletivo que permitia à Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) pagar salários de professores até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A instituição foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a pagar multas referentes aos atrasos dos salári...
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