finais remissivas pelo reclamante sem arguição de nulidade, sendo certo que nos termos do art. 794 e 795 , da CLT , quando a parte vislumbrar nulidade deve argui-la de imediato... Alguns dias depois, foi juntada petição do autor, na qual alegava, em síntese, que ele e sua testemunha não haviam comparecido à audiência de instrução, em razão de acidente e congestionamento em trecho... apresentação de uma justificativa de não comparecimento a àudiência por parte do autor. Por fim, a relatora ressaltou que não há que se falar em cerceamento probatório, já que haviam sido apresentadas razões