STJ – Fiador tem 30 dias para exonerar-se da garantia, após tomar ciência da substituição do locatário original.
O propósito do recurso em comento foi a verificação do STJ sobre o alcance da responsabilidade do fiador na hipótese de sub-rogação do locatário original decorrente da dissolução de união estável... Nesse sentir, era obrigação do fiador, no prazo de 30 dias que se sucederam à comunicação (nos termos do art. 12 , § 2º , da Lei 8.245 /91), exonerar-se de suas responsabilidades, o que não aconteceu na... O § 2º, do mencionado artigo, diz que “ o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos