Só gestores podem ser condenados por gestão temerária
Só pode ser considerado sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira aqueles que podem geri-la, e não todos aqueles que ocupam cargos importantes na empresa... Sobre o cargo ocupado pelo réu, afirmou que somente pode ser sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira a pessoa que pode geri-la, de modo que inviável considerar elevada a culpabilidade... Ele era acusado de gestão temerária do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), do qual foi membro do Comitê de Crédito