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Só gestores podem ser condenados por gestão temerária
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Só pode ser considerado sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira aqueles que podem geri-la, e não todos aqueles que ocupam cargos importantes na empresa. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena e extinguiu a punibilidade de Joaquim Carlos Del Bosco Amaral. Ele era acusado de gestão temerária do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), do qual foi membro do Comitê de Crédito.
De acordo com a denúncia, em 1990, o Banespa emprestou US$ 8,8 milhões à Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande. Quando o Comitê de Crédito aprovou a operação, Del Bosco Amaral já não fazia mai...
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