Banco deve encerrar conta-corrente de titular falecido após comunicação de óbito
do titular falecido, sob pena de multa diária... Alegou a legalidade das cobranças, uma vez que todas as previsões estavam devidamente estipuladas no contrato bancário assinado pelo titular da conta, devendo ser respeitado o princípio do pacta sunt servanda... Ressaltou que, ciente do falecimento do titular da conta bancária, deveria a instituição proceder ao cancelamento dos contratos do correntista, haja vista se encerrarem com a sua morte