Liberação dos Valores Depositados nas contas de PIS e PASEP
O presidente Michel Temer sancionou a Lei que regulamenta os saques das contas inativas do PIS e do PASEP, para todas as pessoas que tenham direito ao benefício.
O saque de valores depositados em contas antigas de PIS e PASEP é uma possibilidade que já existia, porém, apenas era concedido o direito ao saque para pessoas aposentadas ou com sessenta anos ou mais.
A partir do dia 18 a 29 de junho de 2018, os saques poderão ser feitos por pessoas entre 57 e 59 anos, desde que tenham trabalhado com carteira assinada por algum período entre 1971 a 1988 e que ainda tenham dinheiro depositado na conta do PIS ou PASEP. Após o dia 8 de agosto, será liberado o saque para todos aqueles que tenham valores depositados.
O cronograma de pagamentos será organizado pela Caixa Econômica Federal para quem contribuiu com o sistema PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ainda, vale lembrar que o PIS é o sistema dos trabalhadores da iniciativa privada, e, o PASEP é o sistema dos funcionários públicos.
E quem pode fazer este saque é o titular da conta do PIS/PASEP ou seu herdeiro, caso o titular já tenha falecido. No caso dos herdeiros, se você recebe pensão por morte, poderá realizar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal ou no banco do brasil mediante apresentação de certidão de óbito e escritura pública de inventário. Caso não receba, deve fazer o pedido de alvará judicial com o auxílio de um advogado.
Ainda, caso houver complicações na liberação do valor depositado, é garantido a qualquer cidadão o direito de levantar este valor através de Pedido de Alvará Judicial.
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Marina Oliveira Lemos
Assistente Jurídica na Ana Winter Advocacia
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