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2 de Junho de 2024
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    Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Para ter acesso aos recursos é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador

    Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.

    Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

    Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

    Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

    Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

    FONTE: Diário do Comércio

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dependentes-podem-sacar-contas-inativas-de-falecidos/435154732

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