Estatuto de Proteção dos Animais em Todos os documentos

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Modelos que citam Estatuto de Proteção dos Animais

  • [MODELO] MAUS TRATOS DE ANIMAIS

    Modelos • 17/12/2020 • Raphael Andrade Assis Morais

    que todos os animais existentes no país merecem proteção do Estado (artigo 1º)... E mesmo antes, previa o Decreto nº 28.685/38 ainda em vigor (que trata das medidas de proteção aos animais), proteção aos animais, coibindo a prática de maus tratos contra os respectivos, estabelecendo... Em defesa dos animais irracionais encontramos a Constituição Federal , a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Campinas e demais leis extravagantes e estatutos

  • Ação de Revogação de Doação Verbal c/c Indenização Por Danos Morais

    Modelos • 13/05/2021 • Jaqueline Ferreira

    humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico... (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente versa: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa... O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente está previsto na Constituição Federal , em seu art. 227 , caput, e no Estatuto da Criança e do adolescente , art. 4º , caput, e 5º, como direito

  • Ação de Guarda C/C Alimentos e Regulamentação de Visitas com Pedido de Tutela Provisória de Urgência

    Modelos • 16/07/2020 • Heliomário Marques Santos

    Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90)... percebendo a quantia de um salário mínimo vigente, somando-se a esse, o valor de comissões que venha auferir, tendo em vista a sua profissão de vendedor, além de possuir um veículo em seu próprio nome e um animal... Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente , em seu artigo 33 , prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

Jurisprudência que cita Estatuto de Proteção dos Animais

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5995 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 7.814 , de 15 de dezembro de 2017, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a proibição, no Estado, da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. 3. Competência da União para legislar sobre normais gerais. Alegação de ofensa ao art. 24 , VI , CF . Inocorrência. Precedentes. 4. Usurpação de competência da União. Limitações a comercialização dos produtos derivados dessas atividades no Estado do Rio de Janeiro. Restrição ao mercado interestadual. Alegação de ofensa aos artigo 22 , VIII e 24 , VI da Constituição Federal . Ocorrência. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º e do art. 4º da Lei 7814 /2017 do Estado do Rio de Janeiro.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO PROMOVIDA, APÓS QUASE 5 (CINCO) ANOS DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL (E DA PARTILHA DE BENS), POR EX-COMPANHEIRA DESTINADA A COMPELIR O EX-COMPANHEIRO A PAGAR TODAS AS DESPESAS, NA PROPORÇÃO DE METADE, DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, ASSIM COMO A RESSARCIR OS GASTOS EXPENDIDOS COM A SUBSISTÊNCIA DESTES, APÓS O FIM DA RELAÇÃO CONVIVENCIAL. 2. RELAÇÃO JURÍDICA INSERIDA NO DIREITO DE PROPRIEDADE E NO DIREITO DAS COISAS, COM O CORRESPONDENTE REFLEXO NAS NORMAS QUE DEFINEM O REGIME DE BENS. 3. DESPESAS COM O CUSTEIO DA SUBSISTÊNCIA DOS ANIMAIS SÃO OBRIGAÇÕES INERENTES À CONDIÇÃO DE DONO. DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL, OS EX-COMPANHEIROS POSSUEM ABSOLUTA LIBERDADE PARA ACOMODAR A TITULARIDADE DOS ANIMAIS DA FORMA COMO MELHOR LHES FOR CONVENIENTE. SUBSISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO ENTRE OS BENS HAURIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL ATÉ, NO MÁXIMO, A REALIZAÇÃO DA PARTILHA. O CONDOMÍNIO, ANTES DA PARTILHA, RESTRINGE-SE AOS BENS QUE SE ENCONTREM EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO, DO QUE NÃO SE COGITA NA ESPÉCIE EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS. 4. DEFINIÇÃO PELAS PARTES, POR SUAS CONDUTAS DELIBERADAS, DE ATRIBUIR A PROPRIEDADE DOS ANIMAIS EXCLUSIVAMENTE À DEMANDANTE. 5. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS. PRETENSÃO DE COBRAR OS CUSTOS DAS DESPESAS DOS ANIMAIS RELATIVA AO PERÍODO NO QUAL EXERCEU EXCLUSIVAMENTE A TITULARIDADE DOS PETS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO QUE DARIA LASTRO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PRESCRITA. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Delimitação da Pretensão. Na origem, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação - sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de: i) arcar com gastos dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, na proporção de metade; e ii) reparar os gastos expendidos pela autora com as despesas de subsistência dos pets, após a dissolução da união estável, sob pena de enriquecimento sem causa. 1.1 Desfecho dado à causa na origem. Instâncias ordinárias que, reconhecendo a aplicação do prazo prescricional de 10 (dez) anos (art. 205 do Código Civil ), julgaram os pedidos parcialmente procedentes, condenando o demandado ao ressarcimento das despesas indicadas (com decréscimo decorrente da aplicação da teoria duty to mitigate the loss , ante a demora no ajuizamento da ação), mais as despesas mensais "até a morte ou alienação dos cachorros, reduzida, proporcionalmente, a cada evento de tal natureza". 1.2 Delimitação da matéria devolvida ao STJ. Prescrição. Necessidade de incursão a respeito da natureza da obrigação, com todas as circunstâncias fáticas, tal como procedeu o relator, para definir a natureza da pretensão posta (e seu correlato prazo prescricional), em conjunto com sua disciplina legal. 2. A solução de questões que envolvem a ruptura da entidade familiar e o seu animal de estimação não pode, de modo algum, desconsiderar o ordenamento jurídico posto - o qual, sem prejuízo de vindouro e oportuno aperfeiçoamento legislativo, não apresenta lacuna e dá respostas aceitáveis a tais demandas -, devendo, todavia, o julgador, ao aplicá-lo, tomar como indispensável balizamento o aspecto afetivo que envolve a relação das pessoas com o seu animal de estimação, bem como a proteção à incolumidade física e à segurança do pet, concebido como ser dotado de sensibilidade e protegido de qualquer forma de crueldade. 2.1 A relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens (no caso, o da união estável). A aplicação de tais regramentos, contudo, submete-se a um filtro de compatibilidade de seus termos com a natureza particular dos animais de estimação, seres que são dotados de sensibilidade, com ênfase na proteção do afeto humano para com os animais. 3. As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada. Enquanto vigente a união estável, é indiscutível que estas despesas podem e devem ser partilhadas entre os companheiros (ut art. 1.315 do Código Civil ). Após a dissolução da união estável, esta obrigação pode ou não subsistir, a depender do que as partes voluntariamente estipularem, não se exigindo, para tanto, nenhuma formalidade, ainda que idealmente possa vir a constar do formal de partilha dos bens hauridos durante a união estável. Se, em razão do fim da união, as partes, ainda que verbalmente ou até implicitamente, convencionarem, de comum acordo, que o animal de estimação ficará com um deles, este passará a ser seu único dono, que terá o bônus - e a alegria, digo eu - de desfrutar de sua companhia, arcando, por outro lado, sozinho, com as correlatas despesas. 3.1 A subsistência de condomínio entre os ex-companheiros, sobre os bens hauridos durante a convivência, dá-se, no máximo, até a realização de partilha de bens. Antes da partilha de bens (categoria que os animais de estimação estão inseridos - bens móveis), a subsistência do condomínio entre os ex-companheiros, com as inerentes obrigações de dono, recai apenas em relação aos bens que se encontram em estado de mancomunhão, do que, na hipótese dos autos, não se cogita em relação aos animais. 3.2 O fato de o animal de estimação ter sido adquirido na constância da união estável não pode representar a consolidação de um vínculo obrigacional indissolúvel entre os companheiros (com infindáveis litígios) ou entre um deles e o pet, sendo conferida às partes promoverem a acomodação da titularidade dos animais de estimação, da forma como melhor lhes for conveniente. 4. Hipótese fática em que, apenas 3 (três) meses após a dissolução da união estável (março de 2013), a demandante, por intermédio de seu genitor e sob a alegação - refutada pela parte adversa - de abandono, retirou seus cachorros que se encontravam no sítio do demandado, atribuindo a si, doravante, como gesto de amor e profundo zelo pelos pets, a condição de única proprietária. Não houve, por parte do demandado, nenhuma oposição, ficando evidenciado, a partir de seu comportamento, seu pleno assentimento com a atribuição exclusiva da propriedade dos cães em favor de sua ex-companheira, despojando-se de todo e qualquer direito advindo da titularidade dos animais (e, por conseguinte, também dos correlatos deveres). Também é certo que a partilha de bens dos ex-companheiros (realizada 1 ano após o momento em que a demandante tomou para si a exclusividade da titularidade dos animais) não fez nenhuma menção aos animais de estimação. Somente após quase 5 (cinco) anos (para ser exato, após 4 anos e 7 meses - em outubro de 2017), a demandante promoveu a subjacente ação para obter a reparação pelos gastos expendidos com a subsistência dos animais, na proporção de metade, que seria, segundo alegado, da responsabilidade do demandado - ainda que despojado, há muito, da condição de dono dos animais -, bem como para estabelecer a obrigação de arcar com tais despesas, doravante. 4.2 Ressai claro, nesse contexto, que, após o fim da união estável, bem como da partilha de bens, as partes litigantes definiram, deliberadamente por suas condutas, que os animais de estimação ficariam sob a posse, e principalmente, sob a propriedade, única e exclusiva, da autora, tanto que, por ocasião da partilha, nada a esse respeito foi deliberado (a ensejar a inequívoca conclusão de que a titularidade dos pets estava, há muito, resolvida entre os ex-companheiros). 5. Prescrição. O fundamento da pretensão reparatória estriba-se no declarado (e assim reconhecido pelas instâncias ordinárias) enriquecimento sem causa do ex-companheiro e o correlato empobrecimento da demandante, que, segundo alega, arcou sozinha com despesas dos animais de estimação, as quais, na sua ótica, também seriam de incumbência do demandado. Em tese, de acordo com o art. 206 , § 3º , do Código Civil , prescreve em 3 (três) a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 5.1 Adotada, na presente fundamentação, a premissa de que a obrigação conjunta de custeio das despesas dos animais de estimação cessa com o fim do estado de mancomunhão (no caso, em março de 2013), impõe-se reconhecer, na espécie, que, quando se deu o ajuizamento da presente ação (em outubro de 2017), encontrava-se prescrita a pretensão de reaver qualquer despesa a esse título, de reparação por enriquecimento sem causa (a última parcela/mensalidade, em tese, prescreveria em março de 2016). 5.2 Por sua vez, o direito do coproprietário de cobrar o custeio, na proporção de metade, das despesas vindouras de subsistência dos animais de estimação - o qual se baseia na copropriedade (e/ou no estado de mancomunhão do bem) e que serve de lastro à própria pretensão indenizatória prescrita - nem sequer se apresentava constituído quando do ajuizamento da ação (outubro de 2017), sendo, tecnicamente, impróprio falar em fluência do prazo prescricional para o exercício dessa correlata pretensão. Não há falar em violação de direito da demandante e, portanto, de nascimento da própria pretensão de cobrar as despesas dos animais relativas ao período no qual ficou consolidada sua titularidade exclusiva sobre os pets. 6. Recurso Especial provido, por maioria de votos, para julgar improcedentes os pedidos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. IDOSA EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ACUMULADORA DE ANIMAIS. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL JUSTIFICADA PELA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO POR PARTE DO GESTOR PÚBLICO. ESTATUTO DO IDOSO . SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES PÚBLICOS. 1. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo ente público, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no RE XXXXX-AM , da lavra do e. Min. Celso de Mello, e no AI XXXXX , da então Min. Ellen Gracie. 2. Na espécie, a controvérsia jurídica se relaciona com o direito de pessoa idosa, acumuladora de animais e em condição de vulnerabilidade social, a atendimento médico/psicológico e medidas de proteção, para que possa viver em condições dignas; bem como com o risco à saúde pública das pessoas que vivem na região em que abrigados os animais e com a poluição sonora daí decorrente. 3. A pretensão do Ministério Público de determinação de... obrigação à Administração Pública, a fim de promover o recolhimento periódico dos animais abrigados na casa da idosa, demanda aferição da ocorrência de arbitrariedade na sua recusa por parte do gestor público, a fim de evitar a ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. 4. No caso concreto, cabalmente demonstrado que o ente público municipal não implementou as medidas disponíveis na rede pública para o atendimento da idosa em clara situação de vulnerabilidade social. 5. Disciplina o art. 3º do Estatuto do Idoso que É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária . Ainda, o art. 9º impõe ao Estado a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 6. O direito à saúde é direito fundamental social de competência material comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos Entes Públicos para atendimento das demandas desta... área. 7. Sentença de procedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70069353522, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 24/04/2019).

Doutrina que cita Estatuto de Proteção dos Animais

  • Capa

    Capacidade Processual dos Animais - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Vicente de Paula Ataide Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Instituições de Direito Civil - Vol. 1 - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contraponto Jurídico - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Equipe Rt, Mário Alberto Konrad e Sandra Ligian Nerling Konrad

    Encontrados nesta obra:

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