25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. IDOSA EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ACUMULADORA DE ANIMAIS. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL JUSTIFICADA PELA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO POR PARTE DO GESTOR PÚBLICO. ESTATUTO DO IDOSO. SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO. DIREITO FUNDAMENTAL DE COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES PÚBLICOS.
1. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo ente público, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no RE XXXXX-AM, da lavra do e. Min. Celso de Mello, e no AI XXXXX, da então Min. Ellen Gracie.
2. Na espécie, a controvérsia jurídica se relaciona com o direito de pessoa idosa, acumuladora de animais e em condição de vulnerabilidade social, a atendimento médico/psicológico e medidas de proteção, para que possa viver em condições dignas; bem como com o risco à saúde pública das pessoas que vivem na região em que abrigados os animais e com a poluição sonora daí decorrente.
3. A pretensão do Ministério Público de determinação de... obrigação à Administração Pública, a fim de promover o recolhimento periódico dos animais abrigados na casa da idosa, demanda aferição da ocorrência de arbitrariedade na sua recusa por parte do gestor público, a fim de evitar a ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
4. No caso concreto, cabalmente demonstrado que o ente público municipal não implementou as medidas disponíveis na rede pública para o atendimento da idosa em clara situação de vulnerabilidade social.
5. Disciplina o art. 3º do Estatuto do Idoso que É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária . Ainda, o art. 9º impõe ao Estado a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
6. O direito à saúde é direito fundamental social de competência material comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos Entes Públicos para atendimento das demandas desta... área.
7. Sentença de procedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70069353522, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 24/04/2019).