Leia o voto do ministro Luiz Fux no RE sobre transação penal
Para ele, apesar da ausência de expressa definição na Lei 9.099 /95, que cria a transação penal, pode-se dizer que o legislador assumiu a existência de carga condenatória na sentença que homologa a transação... O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que sentença que homologa acordo de transação penal não é condenatória, e por isso não pode produzir os efeitos acessórios de uma pena... “Os demais efeitos que não tenham sido excluídos produzem-se normalmente, sendo certo que os efeitos automáticos não dependem de declaração ou fundamentação na sentença, pois decorrem de lei”, disse