A prisão provisória por condenação igual ou superior a 15 anos de reclusão no Tribunal do Júri
I , do Código de Processo Penal introduzida pela Lei n. 13.964 /2019, e sua possível aplicação retroativa a fatos ocorridos antes de sua vigência. 2) Natureza Híbrida da norma do Art. 492 , inc... Em regra, as leis processuais têm aplicação imediata e não retroagem a atos anteriores, vigorando ao seu modo dali para frente, conforme ressalta o art. 2º do CPP , ao consagrar o princípio tempus regit... Interpretação do art. 2º do Código de Processo Penal , no sentido de impossibilidade da retroatividade da lei penal material mais severa, por aplicação do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal