Art. 55 da Lei dos Juizados Especiais em Artigos e Notícias

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  • Honorários de Sucumbência nos Juizados

    Artigos05/07/2023Elisa Azevedo de Oliveira
    O art. 55 da Lei 9.099 /95 não condiciona a fixação de honorários advocatícios à apresentação de contrarrazões ao recurso inominado... Portanto, se você estiver atuando em segundo grau no Juizado, não deixe de requerer na sua petição que sejam arbitrados honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099 /95 c/c art. 85... Senão vejamos a previsão contida no art. 55 da Lei nº. 9.099 /95 : Art. 55
  • Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial nos juizados especiais cíveis

    Artigos28/07/2023Luis Eduardo R Moraes Oliveira
    Art. 55 , da Lei 9.099 /95 Art. 35 , da Lei 9.099 /95 Art. 55 , parágrafo único , da Lei 9.099 /95 Art. 523 , parágrafo 1º e 827 do CPC... Desse modo, tendo em vista os critérios positivados no artigo 2º , da Lei 9.099 /95 a complexa e morosa produção da prova pericial tornaria obsoleto o objetivo dos juizados especiais cíveis, em que pese... Portanto, deve existir a condenação ao pagamento da verba honorária no cumprimento de sentença e na execução originária a serem desenvolvidas no âmbito dos juizados especiais cíveis, regidos pela Lei 9.099
  • Honorários advocatícios nos juizados especiais

    Artigos06/10/2020Flávio Soares
    Os honorários advocatícios de sucumbência no procedimento sumaríssimo que tem previsão no art. 55 da Lei nº. 9.099 /95, dispõe que, somente nos casos em que o recorrente for vencido é que deverá ocorrer... Considerando a disposição do art. 55 da Lei 9.099 /95, verifica-se a sua confusa redação e completo anacronismo em relação ao CPC/15 , que, sem dúvidas, foi um importante marco legislativo na regulação... Em resumo, não consigo visualizar qualquer fundamento para que o art. 55 da Lei 9.099 /95 preveja, apenas, a condenação para o recorrente vencido, tornando cada vez mais distante o procedimento sumaríssimo
  • Desistência da ação por Requerimento do Autor...perda do objeto.

    Notícias02/12/2020Salomão Barbosa
    Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099 /95. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal... Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099 /95. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal... 12.2020.8.08.0024 Requerente: LEVINETE MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099
  • Terceira Turma Recursal do DF reconhece aplicabilidade do princípio da cooperação na Execução.

    Notícias12/11/2021Fernando Araujo do Monte
    Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 , Lei nº 9.099 /95). 9... A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0701544-09.2020.8.07.0002 (ACORDÃO 1382934. TERCEIRA TURMA RECURSAL DO DF)... Recurso inominado interposto pelo exequente contra sentença que, ante a inexistência de bens penhoráveis, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53 , § 4º da Lei 9099 /95
  • Turma recursal entende pela incompetência do juizado especial na resolução de dano estético.

    Artigos20/06/2023Vitor Hugo Lopes
    Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099 /95. Súmula que vale como acórdão (art. 46 , Lei 9.099 /95)... Ou seja, o art. 35 da Lei n. 9.099 /95 não contempla a perícia judicial, e, portanto a perícia médica: “Art. 35... JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51 , inciso II , da Lei 9.099 /95 o pedido de indenização por danos estéticos[...]
  • A incidência de Honorários Advocatícios do Art. 523, §1° do CPC no âmbito dos Juizados Especiais.

    Artigos28/05/2020Matheus Zen Pereira
    É sabido que no âmbito dos Juizados Especiais, de acordo com a primeira parte do Art. 55 , da Lei 9.099 /95, a parte vencida em sentença de primeiro grau não será condenada ao pagamento de custas e honorários... Ao querer evitar a incidência de honorários, o legislador fez expressamente na fase de conhecimento em 1º grau, conforme o já mencionado Art. 55 da Lei 9.099 /95, e, da mesma forma, quando pontuou diferenças... Contudo, tratando-se da fase de Cumprimento Definitivo de Sentença (Execução de Sentença), é necessário analisar a redação do Art. 52 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (9.099/95), a qual estabelece
  • Como ajuizar uma ação no juizado especial cível?

    Artigos13/06/2022Heitor Neves Advocacia
    Você não precisará pagar nenhuma taxa e nem sequer pedir justiça gratuita, salvo, segundo o artigo 55 da Lei nº 9.099 /1995, em caso de litigância de má-fé. 3... Conforme o artigo 3º da Lei 9.099 /1995, "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade , assim consideradas: I - as causas cujo
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