Como ajuizar uma ação no juizado especial cível?
É um procedimento simples, mas que deve ser levado a sério.
O objetivo primordial deste artigo é ser simples e objetivo, esclarecendo dúvidas jurídicas que possam surgir a advogados ou qualquer outra pessoa que esteja com dúvidas relacionadas ao tema.
1. Como saber se minha causa pode ser ajuizada no juizado especial cível?
Conforme o artigo 3º da Lei 9.099/1995, "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".
Ou seja, se sua causa ultrapassa este valor de até 40 salários mínimos, saiba que sua ação não poderá ser ajuizada no juizado especial cível.
2. Preciso de advogado nas causas do juizado especial cível?
A resposta é não. Você não precisa de advogado nestas causas. Porém, caso queira ter maior chance de ganhar a ação, é melhor contar com um profissional, pois ele saberá reunir provas válidas e robustas, artigos de leis, jurisprudências e entendimentos doutrinários, para o convencimento do juiz. Além disto, conhecendo o direito processual, o advogado poderá trazer maior segurança jurídica ao seu cliente no que tange a prazos, ritos...
3. No juizado eu posso pedir indenizações?
Sim. Um dos pedidos mais comuns nas petições do juizado é justamente o pedido de indenização, costumeiramente por danos morais e partrimoniais.
4. Qual a vantagem de entrar pelo juizado e não pela justiça comum?
As vantagens são várias. Vejamos:
1. Celeridade. O processo será julgado mais rapidamente.
2. Não tem custas processuais e nem honorários sucumbenciais (pagos a parte vencedora). Você não precisará pagar nenhuma taxa e nem sequer pedir justiça gratuita, salvo, segundo o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, em caso de litigância de má-fé.
3. Por ser uma ação mais simples você não precisará de advogado ou, caso queira contratar, os honorários deste não serão de alto valor.
5. Como saber se tenho chances reais de ganhar a ação?
Para se ter grandes chancer de ganhar a ação é preciso que você realmente tenha direito, ou seja, se você pede indenização por danos materiais, você precisa ter sofrido um dano material. Após isto, você amolda o seu caso a legislação. E, por fim, o mais importante, você deve conseguir comprovar o dano.
Muitas pessoas possuem o direito, mas por não conseguirem provar, acabam por perder a ação. Então é importante utilizar todos os meios de prova possíveis. Imagens de câmeras de segurança, ata notarial feita em cartório, conversas de whatsapp, testemunhas, documentos...
Se você leu até aqui, espero ter ajudado. Atenciosamente,
Dr. Heitor Neves Duarte.
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