Vantagem pessoal de natureza identificável não é devida a servidores do Poder Judiciário
da VPNI/GEL pelas Leis que trataram das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União... “Assim, não merece prosperar a tese levantada nestes autos, segundo a qual, face a sua natureza indenizatória, a vantagem pessoal nominalmente identificável, não se subsume à absorção prevista no art... posicionamento da Assessoria Jurídica (ASJUR) no sentido de que o cenário fático dos servidores é o mesmo dos magistrados, permitindo a adoção da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para afastar a absorção