O arras (ou sinal) é possibilidade legal de se exigir uma garantia, com a finalidade de assegurar a futura celebração de um negócio jurídico. Essa garantia pode ser prestada em dinheiro ou por outro bem móvel. O arras pode adotar duas naturezas: a) arras confirmatórias Em se tratando de arras confirmatórias, não há que se falar em direito de arrependimento. Caso a parte que deu as arras não execute o contrato, a outra parte pode tê-lo por desfeito, retendo-as. Em contrapartida, se a inexecução for de que recebeu as arras, poderá quem as deu, haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com correção monetária, juros e honorários advocatícios. A parte inocente pode pleitear indenização suplementar, caso prove prejuízo maior, valendo as arras como taxa mínima. É dado à parte inocente, também, exigir a execução do contrato, mais perdas e danos, valendo as arras, neste caso, como mínimo da indenização. b) arras penitenciais Na hipótese das arras penitenciais, há o