O artigo 3º, letra a do CPP, o qual veda a iniciativa do juiz na fase de investigação, encontra-se suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux na ADI 6.298... Se a ADI vier a ser julgada improcedente, sendo reconhecida a constitucionalidade do artigo 3º, letra a, do CPP, as investigações eventualmente realizadas pelo STF não são anuladas, pois realizaram-se validamente sob a vigência da lei que se encontrava em vigor. Caso volte a vigorar o artigo 3º, letra a, inquéritos que estiverem em andamento persistirão sob a presidência de seus ministros, porém novas medidas cautelares com reserva de jurisdição deverão ser requeridas pelo presidente do inquérito a uma das turmas do STF, o que deverá ser feito mediante regular distribuição. O ministro presidente do inquérito passará a exercer a função de investigador, e o juiz relator para o qual forem distribuídos os pedidos cautelares será o juiz das garantias. Ambos, em eventual processo futuro, ficam impedidos de atuar. Como demonstrado, existe um arsenal legal à disposição da defesa do Supremo Tribunal Federal e da democracia. Funciona quando manejado por homens dotados de habilidade, determinação e coragem.... na apreciação de habeas corpus impetrado contra o primeiro decreto de prisão ( HC 132.233 , rel. min