Reforma de Oficio em Artigos e Notícias

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  • Negada reforma de ofício a militar temporário que sofre de doença sem relação com o serviço

    Notícias10/10/2022Ponto Jurídico
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reafirmou que o militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma de ofício... EREsp 1.123.371 , a Corte Especial pacificou a divergência, concluindo no sentido de que o militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma de ofício
  • Os militares diagnosticados com câncer, temporários ou não, têm direito à reforma de ofício

    Notícias22/06/2016Dr Fabiano Silva de Andrade
    No caso analisado pela Justiça Federal, o militar havia sido desligado por ter sido considerado incapaz para o serviço militar. Em seguida, no ano de 2015, ele ajuizou uma ação alegando ter sido ilegalmente excluído do Exército após ser diagnosticado com linfoma não hodgkin (de tratamento mais simples) de alto grau. Defendeu que não se encontrava incapaz temporariamente, mas definitivamente. Pleiteou a anulação do ato de licenciamento, a reintegração ao serviço militar para tratamento e subsequente reforma por invalidez permanente, com o pagamento da remuneração e vantagens devidas, além de isenção do imposto de renda. Durante o processo, a perícia confirmou o diagnóstico, constatando que, após tratamento rádio e quimioterápico, o autor não apresentava mais sinais da doença, havendo, entretanto, a necessidade de acompanhamento trimestral durante por pelo menos cinco anos. O perito concluiu que o ex-militar não se encontrava incapacitado para o trabalho, mas a doença poderia eventualmente
  • Direito à reforma do militar temporário

    Artigos02/05/2023Arieli Alves
    julgar os EREsp 1.123.371 , pacificando a divergência, concluindo no sentido de que o militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma de ofício
  • Responsabilidade Civil na Relação de Consumo pelo Fato e Vício de Produto e Serviço:

    Artigos30/03/2021Vanuza Dias dos Santos
    RESUMO O presente trabalho trata da relação de consumo, apresentando a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil prevista no Código de Defesa do Consumidor , que faz distinção dos institutos fato e vício do produto e serviço. Esta responsabilidade favorece ao consumidor proteção e reparação quando ocorre a violação da relação jurídica. Todavia, quando existe o dano, cada vez mais ocorre nas decisões judiciais pedidos de indenização em ação do consumidor por danos morais, julgados pelos magistrados sustentando que a situação descrita pelo consumidor que envolve estes institutos define um “mero aborrecimento”, mas sem fundamentação desse fenômeno. Assim, este trabalho computa em que consiste o mero aborrecimento, esclarecendo as condutas objetivas, e as características do dano moral, categorizado pelos Tribunais de Justiça pátrios nos autos da relação de consumo. Também discute as condutas que se aplica o mero aborrecimento ou o reconhecimento do dano moral, a fim de manter o equilíbrio
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