Os militares diagnosticados com câncer, temporários ou não, têm direito à reforma de ofício
Reforma de ofício.
No caso analisado pela Justiça Federal, o militar havia sido desligado por ter sido considerado incapaz para o serviço militar. Em seguida, no ano de 2015, ele ajuizou uma ação alegando ter sido ilegalmente excluído do Exército após ser diagnosticado com linfoma não hodgkin (de tratamento mais simples) de alto grau. Defendeu que não se encontrava incapaz temporariamente, mas definitivamente. Pleiteou a anulação do ato de licenciamento, a reintegração ao serviço militar para tratamento e subsequente reforma por invalidez permanente, com o pagamento da remuneração e vantagens devidas, além de isenção do imposto de renda.
Durante o processo, a perícia confirmou o diagnóstico, constatando que, após tratamento rádio e quimioterápico, o autor não apresentava mais sinais da doença, havendo, entretanto, a necessidade de acompanhamento trimestral durante por pelo menos cinco anos. O perito concluiu que o ex-militar não se encontrava incapacitado para o trabalho, mas a doença poderia eventualmente voltar, havendo risco de complicações graves e morte.
A ação foi julgada procedente, condenando a União a imediata reintegração e reforma do ex-militar, com remuneração equivalente à graduação imediatamente superior. A ré deverá pagar ajuda de custo e cessar os descontos referentes ao imposto de renda, além de restituir os valores recolhidos indevidamente desde o início da doença. A sentença ainda é sujeita a reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Fonte: https://www2.jfrs.jus.br/jfrs-militar-diagnosticado-com-ca…/
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