Remissão art. 385 a 388
A remissão pode ser quanto ao seu objeto: (1) total (2) parcial. Remissão total: ocorre quando se é perdoada completamente a dívida... Como, por A deve 4 milhões de reais de B, e B realiza a remissão total da dívida, perdoando A do pagamento da dívida. Remissão parcial: ocorre quando apenas por uma parte da dívida... CAPÍTULO IX Da Remissão das Dívidas Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Art. 386