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19 de Maio de 2024
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    Projeto limita concessão de parcelamentos de dívidas tributárias

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    O Projeto de Lei Complementar 474/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, limita a concessão de parcelamentos especiais, do tipo Refis, para contribuintes que possuem tributos em atraso. Segundo a proposta, o abatimento de juros e multa ficará limitado a 50%, e os débitos renegociados não poderão ser novamente parcelados.

    A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

    Ele afirma que o objetivo é evitar que programas como o Refis tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação fiscal. “Somente com limitações é que os parcelamentos especiais cumprirão com a sua função: não estimular a inadimplência, não gerar prejuízo ao fisco, mas, por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa recuperar receitas tributárias”, disse Leal.

    O deputado lembra que a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma exceção, para atender casos específicos, e não a norma, como tem acontecido.

    “Como os parcelamentos podem ser instituídos por medida provisória e não possuem limitações, a sociedade fica exposta às pressões dos grandes devedores que são, em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais”, afirma Leal.

    Outros pontos
    O projeto também proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também traz as seguintes limitações aos parcelamentos:
    - o fisco não poderá conceder remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias para débitos superiores a mil reais por contribuinte;
    - é vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e
    - o despacho do fisco que conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido ao contribuinte.



    Tramitação
    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

    Íntegra da proposta:
    • PLP-474/2018
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-limita-concessao-de-parcelamentos-de-dividas-tributarias/559008331

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