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17 de Junho de 2024
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    TJRN - Aprovados em concurso pedem revisão de sentença

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento ao recurso, movido por vários aprovados no concurso para soldado da Polícia Militar, os quais teriam movido a ação contra o resultado, fora do prazo legal, segundo o juiz de primeiro grau.

    Segundo os autos, os Recorrentes foram aprovados em concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do RN, que teve expirado o seu prazo de validade no dia 14 de fevereiro de 2010, ou seja, em data anterior a propositura da ação, que seu deu em 30 de março de 2010.

    Em razão disso, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de prosseguimento nas etapas do certame, por entender ausente um dos requisitos da ação, o “interesse processual”.

    Em suas razões recursais, os aprovados (apelantes) argumentaram que a pretensão para demandar contra o Estado, no caso concreto, teria como termo inicial o primeiro dia após a extinção do prazo de validade do certame.

    Acrescentaram ainda que a expiração do prazo de validade do concurso não impede o Judiciário de conceder ordem com retroação à data dos fatos e que o direito de buscar a convocação dos candidatos para participarem das fases pendentes do certame possui como termo inicial o dia após a expiração do prazo de validade do certame, portanto, dentro da possiblidade.

    Além disso foram convocados candidatos faltosos e inaptos para participarem da segunda e terceira fase do certame, afrontando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrn-aprovados-em-concurso-pedem-revisao-de-sentenca/100120764

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