A União tem exclusividade para explorar serviços de loteria?
O Supremo Tribunal Federal decidiu (em 30/09/2020), por unanimidade, que a União não tem exclusividade para explorar os serviços de loteria... O relator ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e, desta forma, a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo restrição à exploração de serviço público... Apesar de os estados não possuírem competência para legislar acerca do tema ( Art. 22, XX/CF ), podem explorar este serviço