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4 de Maio de 2024
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    Governo do Piauí questiona ato do Ministério da Fazenda que encerrou serviço de loteria do estado

    há 7 anos

    O governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 455), com pedido de liminar, contra ato administrativo do Ministério da Fazenda que determinou o encerramento da exploração de todos os produtos lotéricos ofertados diretamente pelo Estado do Piauí em desacordo com os normativos vigentes. O ministro Luiz Fux é o relator.

    Conforme os autos, a determinação do Ministério da Fazenda ocorreu sob alegação de que a União detém o monopólio da exploração de concursos de prognósticos numéricos. Porém, o governador sustenta que a decisão contestada impede o funcionamento da totalidade da loteria estadual do Piauí, “pois a submete aos limites tecnológicos, tipológicos e numéricos do ano de edição do Decreto nº 204/1967”.

    O ato atacado confirma a possibilidade de operacionalização de jogos lotéricos desde que a exploração fique restrita à modalidade de loteria de bilhetes previamente numerados, inclusive com a comercialização da mesma quantidade de bilhetes e séries oferecidos ao público apostados na data de publicação do Decreto-lei nº 204/1967. No entanto, fica mantida a vedação da exploração de loterias numéricas, instantânea “ou qualquer modalidade de loteria diversa da “aceitável”, o que acaba por inviabilizar a exploração do próprio serviço lotérico pelo estado”.

    Para Wellington Dias, a decisão do Ministério da Fazenda constitui o ato que ofende frontalmente os preceitos fundamentais, entre eles, o pacto federativo. “Entender que a União goza de monopólio para explorar loterias, além de ser inconcebível sobre qualquer técnica hermenêutica que se adote, fere o pacto federativo, agravando o desequilíbrio fático que já se observa, a despeito de não encontrar respaldo constitucional”, alega, ao acrescentar que o único monopólio estabelecido em favor da União em relação a esse tema é o de legislar sobre sistemas de consórcio e de sorteios.

    Assim, o governador pede liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo do Ministério da Fazenda e, ao final, a procedência da ADPF a fim de declarar à inexistência de monopólio, em favor da União, e garantir ao Estado do Piauí competência político-administrativa para explorar seu serviço lotérico.

    EC/CV

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    ADPF 455
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