Quem é o sujeito passivo do crime de tráfico de influência (art. 332 CP)?
O sujeito passivo do delito de tráfico de influência é o Estado, posto que nesse tipo penal o objeto de tutela é o interesse público em seu mais amplo sentido... Temos também, como vítima secundária, a pessoa que pretende obter o prestígio que o sujeito ativo afirma ter