São os casos da ameaça por escrito ou da gravação ameaçadora que não chegam ao conhecimento do sujeito passivo... Sujeito passivo pode ser qualquer pessoa com capacidade para compreender a ameaça, caso contrário, tratar-se-á de crime impossível, como na ameaça dirigida a um bebê, a uma pessoa em coma ou em estado... Já se o condicionamento incidir sobre evento não controlável pelo sujeito passivo, o crime será de ameaça ( v.g ., prometer matar alguém caso o seu candidato não seja eleito presidente da República, ou
O fato atribuído ao sujeito passivo deve ser determinado e pode até ser verdadeiro, uma vez que o tipo não exige falsidade, tal como ocorre no crime de calúnia... Sujeito passivo da difamação é qualquer pessoa, física ou jurídica, apesar de divergências doutrinárias e jurisprudenciais com relação a esta última... Dessarte, a tipicidade perfaz-se se presentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo, ou seja, se a afirmação efetuada pelo sujeito ativo possui idoneidade para macular a honra do sujeito passivo
Sujeito passivo da calúnia pode ser também qualquer pessoa. Divergem doutrina e jurisprudência, todavia, quanto à pessoa jurídica poder ser vítima de calúnia... Dessa maneira, a desonra ocasionada pela calúnia é maior do que a que se afere na difamação, pois o que é falsamente atribuído ao sujeito passivo é mais grave... Por exemplo, ocorre calúnia se agente alega falsamente que o sujeito passivo matou determinada pessoa no passado, ou que se apropriou do telefone celular de um conhecido numa festa recente
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