Sujeito Passivo do Crime em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Sujeito Passivo do Crime

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Joinville XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME OFERECIDA POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE PODE SER VÍTIMA DE CRIME DE DIFAMAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação, notadamente porque é dotada de honra objetiva, que é aquela que corresponde a sua reputação perante a sociedade e cuja ofensa, pode-lhe ocasionar danos de difícil reparação.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Decisão • 

    II- A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de crime de difamação, não porém, de injúria ou calúnia. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)”... A PESSOA JURÍDICA, APESAR DE NÃO PODER SER SUJEITO PASSIVO DOS CRIMES DE INJÚRIA E CALÚNIA, SUJEITA-SE À IMPUTAÇÃO DO DELITO DE DIFAMAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL... ; e ) O acórdão recorrido, distanciando-se da pacífica jurisprudência sobre o tema, decidiu que pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de difamação e concluiu, portanto, pela atipicidade

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIFAMAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. C. PENAL. SÚMULA 83 -STJ. Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes contra a honra previstos no C. Penal. A própria difamação, ex vi legis (art. 139 do C. Penal), só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, nos crimes contra a pessoa (Título I do C. Penal) não se inclui a pessoa jurídica no pólo passivo e, assim, especificamente, (Cap. IV do Título I) só se protege a honra das pessoas físicas. (Precedentes). Agravo desprovido.

Artigos que citam Sujeito Passivo do Crime

  • A discussão sobre o Transexual figurar como sujeito passivo no crime de Feminicídio.

    Existem duas vertentes que abordam a possibilidade da mulher trans figurar como sujeito passivo do feminicídio... Isto posto, conclui-se que a mulher transexual é suscetível de figurar como sujeito passivo dessa qualificadora, desde que apresentando e sendo identificado civilmente como mulher... A possibilidade de a mulher transexual figurar como vítima do crime de feminicídio ainda é um tema de imensa discussão quanto às opiniões

  • REVOLUÇÃO ANIMAL: os animais não-humanos como sujeitos passivos de crime e a utilização deles em espetáculos culturais

    Após essa contextualização inicial foi oferecido como solução transformar o animal como sujeito passivo de crime com enfoque especial nos espetáculos circenses... O ordenamento jurídico não defende os direitos dos animais como um sujeito passivo de crime, fazendo com que o animal seja explorado, maltratado e muitas vezes vêm a óbito, pelo fato do homem usar o animal... Portanto os crimes contra animais sofrerão uma significativa mudança, pois eles deixarão de serem considerados bens jurídicos e passarão a ser sujeitos de direitos e consequentemente sujeitos passivos

  • Sujeitos e objetos do crime, uma distinção clara entre o sujeito passivo eventual ou natural e o objeto material do crime

    Sujeito Passivo: Titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. 1. Sujeito passivo constante ou formal (Estado): Recai, sobre Estado, pela ofensa ao ordenamento jurídico. 2... Ao tratarmos do crime, um dos momentos iniciais é a identificação dos sujeitos ativo e passivo. Posteriormente, verifica-se, então, o objeto do crime... Sujeito passivo eventual ou natural: Titular do bem jurídico lesado. Relativo às pessoas suscetíveis de sofrer ofensa criminosa

Doutrina que cita Sujeito Passivo do Crime

  • Capa

    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 121 a 154-A do Cp

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 154-B

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores - Direito Penal - Tomo I

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    André Ricardo Godoy, Fernando Calix, Bruna Aspar Lima, Gabriel Silveira de Queirós Campos, Marina Pinhão Coelho Araújo, Víctor Gabriel Rodríguez, Guilherme Boaro, Américo Bedê Freire Junior, Felipe Caldeira, Tapir Rocha Neto, Gabriel Barmak Szemere e Andrei Zenkner Schmidt

    Encontrados nesta obra:

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