Turma mantém negativa de pagamento de apólice para sinistro fora da vigência contratual
Segundo o relator, o contrato celebrado prevê expressamente que a data do sinistro, no caso de morte acidental, é a data do acidente... A Turma entendeu que não é devida a indenização por morte acidental, se o sinistro ocorreu antes do início da vigência da apólice, ainda que o contrato tenha sido assinado em data anterior ao acidente... Para o magistrado, a indenização securitária não é devida aos apelantes, uma vez que “ainda que o segurado tenha falecido somente aos 25 de abril de 2014, o evento ocorreu fora da data de cobertura, na