Prevalece data favorável a beneficiário de seguro em caso de divergência, diz STJ
O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.
No recurso especial, os beneficiários — mãe e irmão de militar morto em acidente de trânsito — pediam o pagamento da indenização estipulada no contrato. Eles também queriam a reparação por danos morais pelo descumprimento contratual por parte da seguradora.
O contratante era oficial da Força Aérea Brasileira e morreu em 17 de janeiro de 2011, aos 22 anos. Após dez meses da morte do militar, os beneficiários procuraram receber o valor, mas a seguradora negou ...
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