Decreto nº 83080 /79 em Artigos

152 resultados
Ordenar Por
  • STJ aprova aposentadoria especial do INSS para vigilante com ou sem porte de arma

    Artigos15/12/2020Mello e Marques Advogados
    Contudo, o anexo do Decreto nº 53.831 /64 e anexos I e II do Decreto nº 83.080 /79 perderam sua eficácia com a publicação do Decreto nº 2.172 /97, o qual por sua vez foi revogado pelo Decreto nº 3.048... Portando, os agentes nocivos e os grupos profissionais constantes nos quadros do anexo do Decreto nº 53.831 /64 e anexos I e II do Decreto nº 83.080 /79, retornaram a viger, observando-se que as atividades... /79, os quais devem ser observados quando do enquadramento nas atividades exercidas sob condições especiais durante a sua vigência
  • Aposentadoria Especial

    Artigos11/10/2023Najara Lima
    /79... modo habitual e permanente – não pode usar pincel, rolo, porque deixará de ser enquadrado – este é considerado de atividade especial por categoria até 28/04/1995, conforme Código 2.5.4, do Decreto 83.080
  • Aposentadoria especial: profissionais da saúde se aposentam mais cedo?

    Artigos17/01/2021Leandro Araújo
    Basta que a ocupação esteja listada nos Decretos nº 53.831 /64 e 83.080 /79... Como visto, no que concerne ao tempo de contribuição prestado até 28/04/1995 , as atividades previstas em regulamento (Decretos nº 53.831 /64 e 83.080 /79) devem ter sua especialidade reconhecida por mero... Nesse sentido, caso o profissional não trabalhasse em uma profissão que o Decreto nº 83.080 /79 presumia o direito à aposentadoria especial, pode ainda ter direito ao reconhecimento da especialidade caso
  • O Enquadramento Por Categoria Profissional

    Artigos21/09/2021Ichio Hashimoto
    Este instituto jurídico tinha embasamento nos decretos 53.831 /64 e 83.080 /79, revogados pela a Lei 9.032 /95 que extinguiu com a parametrização automática das profissões, exigindo – a partir de 29/04... da publicação da Lei nº 9.032 , de 1995, arroladas nos seguintes anexos legais: I - quadro anexo ao Decreto nº 53.831 , de 1964, a partir do código 2.0.0 (Ocupações); e II - Anexo II do Decreto nº 83.080
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo