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5 de Junho de 2024

Aposentadoria Especial

Para pintores de Pistola.

Publicado por Najara Lima
há 8 meses

PINTORES DE PISTOLA CONSEGUEM APOSENTADORIA ESPECIAL?

A função de pintor de pistola é considerada insalubre (atividade especial) por categoria, conforme item 2.5.4, da lista do Decreto 53.831 de 25/03/1964 até 28/04/1995.

Pintores de pistola, de modo habitual e permanente – não pode usar pincel, rolo, porque deixará de ser enquadrado – este é considerado de atividade especial por categoria até 28/04/1995, conforme Código 2.5.4, do Decreto 83.080/79.

Portanto, até 28/04/1995 o pintor de pistola tem direito ao reconhecimento por categoria, para fins de aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em comum, sem necessitar apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Após 28/04/1995, o pintor de pistola precisa apresentar o PPP com descrição da exposição a agentes nocivos, a fim de ter o trabalho reconhecido como especial, o qual passará pela perícia do INSS para enquadramento ou não.

Sem qualquer exigência de pontos ou idade, o pintor de pistola poderá se aposentar na modalidade especial, se comprovar até novembro de 2019 a exposição a agente nocivo por 25 anos.

Se não tiver 25 anos comprovados de exposição a agente nocivo até a Reforma da Previdência, precisará se encaixar na regra de transição, para os já filiados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS (RGPS).

Na regra de transição, ainda, precisará comprovar os 25 anos em atividade especial, mas, além disso, precisará alcançar 86 pontos, para ter direito a aposentadoria.

Mas, como se alcançará esses pontos? Somando o tempo de contribuição comum + o tempo de contribuição especial + a idade.

Se com essa soma se chegar a 86 pontos e tiver 25 anos de atividade especial comprovados, poderá se aposentar na modalidade especial após a Reforma da Previdência.

Assim, como se verifica, antes da Reforma da Previdência não se exigia pontos, mas, apenas os 25 anos comprovados de exposição a agente nocivo. Após a Reforma da Previdência, para aposentadoria especial, se exige, além da exposição a agente nocivo, que se alcance a pontuação mínima.

  • Sobre o autorAdvogada, especialista em cálculos e planejamento previdenciário.
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