Trabalhei muito anos como motorista, posso me aposentar mais cedo como atividade especial?
📍Caso você trabalhou como motorista, você tem direito a contagem deste período como tempo especial.
➡️Para a atividade desenvolvida até 28.04.95 para que seja possível o reconhecimento da especialidade do labor por enquadramento profissional como motorista, é necessário que seja demonstrada a atividade de motorista de ônibus, caminhões de cargas ou assemelhados no setor de transporte urbano ou rodoviário, conforme previsto nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79.
➡️A partir de 29.04.1995 deverá ser apresentado formulário com indicação do agente nocivo. Não sendo mais possível o enquadramento profissional.
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