STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4409 SP
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
DIREITO CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( CF , ART. 24 , XI ). DISPOSITIVOS DA LEI 10.705 /2000 DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE REGULAMENTAM A INTERVENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NOS PROCESSOS DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITO - ITCMD. LEGÍTIMO EXERCICIO ESTADUAL DE COMPETÊNCA COMPLEMENTAR EM MATÉRIA PROCEDIMENTAL. 1. Os legitimados listados no art. 103 , I a VII , da Constituição têm capacidade postulatória na ação direta de inconstitucionalidade. A exigência de procuração com poderes específicos e indicação do ato normativo impugnado é vício sanável. 2. A ação direta de inconstitucionalidade é o meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual (Decreto 46.655 /2002). 3. Disposições legais sobre a forma de cobrança do ITCMD pela Procuradoria-Geral do Estado, e de sua intervenção em processos de inventário, arrolamento e outros de interesse da Fazenda Pública, são regras de procedimento que complementam as normas previstas no Código de Processo Civil , conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federa. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.