Art. 1038, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1038, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DISSUASÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 , INC. XIII E ART. 1.037 , § 13 DO CPC/15 . SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA DIVERSA DA AFETADA POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CABIMENTO. Na fase cognitiva o agravo de instrumento é admissível quando a decisão interlocutória versar sobre a matéria prevista no art. 1.015 do CPC/15 que não é passível de preclusão e não pode ser relegada à apelação. Dentre as hipóteses admitidas no inc. XIII encontra-se o agravo em face da decisão que resolve pedido de prosseguimento do processo suspenso em decorrência de afetação por recurso especial representativo de controvérsia quando o requerimento tem por fundamento que a matéria em lide é diversa do tema afetado, nos termos dos §§ 9º e 13 do art. 1.037 do mesmo Código. - Circunstância dos autos em que a decisão determinou a suspensão do processo fundado em matéria diversa; e se impõe determinar o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70075111427, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/09/2017).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 , INC. XIII E ART. 1.037 , § 13 DO CPC/15 . SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA DIVERSA DA AFETADA POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CABIMENTO. Na fase cognitiva o agravo de instrumento é admissível quando a decisão interlocutória versar sobre a matéria prevista no art. 1.015 do CPC/15 que não é passível de preclusão e não pode ser relegada à apelação. Dentre as hipóteses admitidas no inc. XIII encontra-se o agravo em face da decisão que resolve pedido de prosseguimento do processo suspenso em decorrência de afetação por recurso especial representativo de controvérsia quando o requerimento tem por fundamento que a matéria em lide é diversa do tema afetado, nos termos dos §§ 9º e 13 do art. 1.037 do mesmo Código - Circunstância dos autos em que a decisão determinou a suspensão do processo fundado em matéria diversa; e se impõe determinar o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70077053114, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 26/04/2018).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 , INC. XIII E ART. 1.037 , § 13 DO CPC/15 . SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA DIVERSA DA AFETADA POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CABIMENTO. Na fase cognitiva o agravo de instrumento é admissível quando a decisão interlocutória versar sobre a matéria prevista no art. 1.015 do CPC/15 que não é passível de preclusão e não pode ser relegada à apelação. Dentre as hipóteses admitidas no inc. XIII encontra-se o agravo em face da decisão que resolve pedido de prosseguimento do processo suspenso em decorrência de afetação por recurso especial representativo de controvérsia quando o requerimento tem por fundamento que a matéria em lide é diversa do tema afetado, nos termos dos §§ 9º e 13 do art. 1.037 do mesmo Código. Circunstância dos autos em que a decisão agravada determinou a suspensão do processo com base no Recurso Especial n. 1.525.174/RS ; a matéria dos autos é distinta daquela afetada por se tratar de falha na prestação de serviço contratado; e se impõe determinar o prosseguimento do processo. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080987316, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar,... Julgado em 29/03/2019).

Doutrina que cita Art. 1038, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol.1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 1038, Inc. I Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Banco PAN

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0398 em 13/12/2022 • TJMG · Comarca · Mar de Espanha, MG

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . 1... Ocorre que, o STJ em decisão defendera que o rol do artigo 1015 do CPC é de taxatividade mitigada, in verbis: "O rol do artigo 1.015 do CPC /15 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição... analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 , já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural

  • Recurso - TJSP - Ação Interpretação / Revisão de Contrato - contra Navex Telecom e Ellos Assessoria Imobiliária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0320 em 05/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    no artigo 1016 , Inc... A baixa (extinção) de sociedade empresarial tem um rito e formalidade própria previsto na lei (art. 1033 a 1.038 e artigo 1.102 a 1.112, todos do Código Civil de 2002 ), com a liquidação da sociedade e... DO ENDEREÇO DOS PATRONOS DAS PARTES Na forma do preconizado no art. 1016 , IV do Código de Processo Civil , a Agravante vem informar o endereço de sua patrona, CEP

  • Recurso - TJSP - Ação Interpretação / Revisão de Contrato - contra Navex Telecom

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0320 em 05/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    no artigo 1016 , Inc... A baixa (extinção) de sociedade empresarial tem um rito e formalidade própria previsto na lei (art. 1033 a 1.038 e artigo 1.102 a 1.112, todos do Código Civil de 2002 ), com a liquidação da sociedade e... DO ENDEREÇO DOS PATRONOS DAS PARTES Na forma do preconizado no art. 1016 , IV do Código de Processo Civil , a Agravante vem informar o endereço de sua patrona, CEP

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