Art. 105, § 4 do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 105, § 4 do Código de Trânsito Brasileiro

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro . Precedentes" ( AgInt no AREsp n. 483.170/SP , Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017). 2. É inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a agravante não conseguiu produzir provas aptas ao afastamento da presunção de que o acidente ocorreu por sua culpa. Para entender de modo contrário, seria necessário o reexame dos elementos fáticos, incabível no especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 134 DO CTB . INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC " (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A solução da quaestio iuris demanda apenas a interpretação da legislação de trânsito, não sendo o caso de incidência da Súmula 7 desta Corte de Justiça, notadamente porque os fatos estão bem delineados no acórdão recorrido. 3. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o alcance de tal dispositivo quando fica comprovado nos autos a efetiva transferência de propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a tradição do bem ao órgão competente de trânsito. 5. Tal proceder não viola o preceito constitucional previsto no art. 97 da CF , relativo à cláusula de reserva de plenário, tampouco a Súmula vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, visto que a decisão agravada procedeu à mera interpretação sistemática do ordenamento pátrio, sem a declaração de inconstitucionalidade da referida norma. 6. "A interpretação de norma infraconstitucional, ainda que extensiva e teleológica, em nada se identifica com a declaração de inconstitucionalidade efetuada mediante controle difuso de constitucionalidade" (AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 17/3/2016). 7. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NO EXERCÍCIO DEATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CAUSA DE AUMENTO PENA DOART. 302 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO .INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PASSAGEIROS NO INTERIOR DO VEÍCULO QUANDO DACOLISÃO FATAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A majorante do art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código deTrânsito Brasileiro, exige que se trate de motorista profissional,que esteja no exercício de seu mister e conduzindo veículo detransporte de passageiros, mas não refere à necessidade de estartransportando clientes no momento da colisão e não distingue entreveículos de grande ou pequeno porte. 2. Recurso especial provido.

Modelos que citam Art. 105, § 4 do Código de Trânsito Brasileiro

  • (Dnit) Ação de Responsabilidade Civil C/C Indenização por Danos Morais e Materiais C/C Antecipação de Tutela

    Modelos • 09/11/2020 • ⚖ Bruno Lauar Scofield ⚖

    Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro determina no § 3º do artigo 1º que cabe aos órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito responder objetivamente pelos danos causados aos cidadãos em virtude... 105 , III , a , da CF , desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 336): RESPONSABILIDA DE CIVIL... O Código Civil , acerca da responsabilidade civil, dispõe o seguinte: Art. 186

  • [Modelo] Indenizatória acidente de transito

    Modelos • 18/10/2018 • Lucas F. D. Labronici

    No vertente caso, o veículo de titularidade da Requerida desrespeitou os preceitos do artigo 28 , do Código de Trânsito Brasileiro , que dispõe: “Art. 28... A fórmula não contraria o § 4"do art. 20 do CPC . 6. Ação julgada procedente. Recursos não providos” . [3] (grifo nosso) “RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO... Art. 35

  • [ Modelo ] Reclamação trabalhista com tese para reversão de justa causa por embriaguez

    Modelos • 18/09/2023 • Dalisson Miranda

    Sabe-se que o art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou litro de ar alveolar constitui infração de trânsito, nos seguintes termos: Art... Dessa forma, nos termos do art. 790 , § 4º da CLT , bem como art. 105 do CPC , faz jus aos benefícios da justiça gratuita. 2... Veja que o art. 277 do CTB estabelece que: Art. 277 - Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob influência

Doutrina que cita Art. 105, § 4 do Código de Trânsito Brasileiro

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    Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnaldo Rizzardo

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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    Direito Penal - Parte Especial: Arts. 121 a 154-A do Cp

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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