Art. 129, Inc. Vi da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 129, Inc. Vi da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. INEFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 , INCISO VI , DA LEI N.º 11.101 /05. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO PARS CONDITIO CREDITORUM. ERRO MATERIAL SANADO. No caso em exame merece guarida a pretensão da parte embargante no que diz respeito ao erro material constante no acórdão em relação a menção do inciso I , do artigo 129 , da Lei 11.101 /05.Embargos declaratórios acolhidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260362 Mogi-Guaçu

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    Apelação – Embargos de terceiro – Sentença de improcedência – Inconformismo do adquirente – Sentença mantida – Alienação de veículo operada no curso do período suspeito – Declaração de ineficácia acertada – Inteligência do artigo 129 , inciso VI , da Lei nº 11.101 /2005 – Pré-existência de protesto de valor vultoso (R$ 2.207.567,27) contra a falida, a evidenciar situação facilmente constatada por qualquer interessado, a revelar indícios de que a alienante estava prestes a falir e, principalmente, de que a venda seria realizada em prejuízo aos respectivos credores – Alegação de violação ao artigo 6º da Lei nº 11.101 /05 – Questão deduzida sem forma e nem figura de juízo que, ademais, não prospera – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVOCATÓRIA. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO 1. O magistrado, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis para o julgamento da lide. Nesse sentido, não há que se falar em cerceamento de defesa quando a prova que se pretende produzir é desnecessária para o deslinde da controvérsia. 2. Com a propositura da demanda, dentro do prazo legal, o direito potestativo foi exercido, cessando, dessa forma, o curso do prazo decadencial em relação a todos os envolvidos no ato que se pretende revogar. Rejeição da prejudicial da decadência. MÉRITO - SUCESSIVOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO DA FALIDA - ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 129 , INCISO VI DA LEI N. 11.101 /2005 - ATO DO FALIDO OBJETIVAMENTE INEFICAZ - AFASTADO - CONLUIO FRAUDULENTO ENTRE O DEVEDOR E O TERCEIRO QUE COM ELE CONTRATOU - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1. Os atos previstos no art. 129 da Lei n. 11.101 /2005 são objetivamente ineficazes em relação à massa, tendo em vista que a declaração da sua ineficácia prescinde da comprovação de conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor e da intenção do contratante de praticar qualquer fraude contra os credores. 2. Para configuração da hipótese descrita no inciso VI do art. 129 da Lei n. 11.101 /2005, imprescindível que haja a venda ou transferência de estabelecimento comercial, o qual é definido, nos termos do art. 1.142 do Código Civil , como sendo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. 3. A venda isolada de veículo não configura contrato de trespasse, a atrair a incidência do regramento do inciso VI do art. 129 da Lei n. 11.101 /2005, a não ser que seja demonstrada a sua essencialidade para a empresa e o desmantelamento do fundo de comércio da falida com a alienação - o que não ocorreu no caso. 4. Inaplicabilidade do art. 130 da Lei n. 11.101 /2005, tendo em vista que não restou comprovada a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e os terceiros adquirentes. 5. Primeiro e terceiro recursos providos. Prejudicado o segundo apelo.

Doutrina que cita Art. 129, Inc. Vi da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

Peças Processuais que citam Art. 129, Inc. Vi da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Contrarrazões - TJCE - Ação Recuperação Judicial e Falência - Agravo de Instrumento - de Meireles Incorporações contra Massa Falida de Maranathá Agroindústria e Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.06.0000 em 15/10/2020 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    VI da Lei 11.101 /05... VI , do art. 129 da Lei 11.101 /2005, como suporte da decretação de ineficácia 3... Finalmente, cabe ser ressaltado que a jurisprudência possui entendimento pacífico de que, uma vez verificados todos os elementos indicados no inciso VI do art. 129 da Lei nº 11.101 /05, a ineficácia da

  • Recurso - TRT1 - Ação Aplicabilidade - Atord - contra Associacao Educacional Sao Paulo Apostolo-Assespa, Galileo Administracao de Recursos Educacionais - Falido, Galileo Gestora de Recebiveis SPE e Sociedade Universitaria Gama Filho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.5.01.0076 em 30/04/2024 • TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    VI parágrafo único da Lei 11.101 /05... Reputo, portanto, a responsabilização da ASSESPA através da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 82-A , parágrafo único , da Lei 11.101 /05 c/c art. 50 do Código Civil para que os... que a ASSESPA agiu na celebração de contratos com a GALILEO em fraude à lei, tornando nulos os contratos firmados entre as partes, consoante dispõe o art. 166 , VI do Código Civil combinado com art. 129

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Autofalência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0562 em 25/11/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    inciso II da LF . 05... Assim, vista do que dispõe o art. 129, par. ún. da LF , requer declaração de ineficácia da dação em pagamento firmada dentro do termo legal da falência, do que dispõe o art. 129 , incisos I , II e VI da... LF . 06

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