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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-38.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Luiz Lopes do Canto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_EMBDECCV_70082683400_eeab1.doc
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. INEFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, INCISO VI, DA LEI N.º 11.101/05. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO PARS CONDITIO CREDITORUM. ERRO MATERIAL SANADO.

No caso em exame merece guarida a pretensão da parte embargante no que diz respeito ao erro material constante no acórdão em relação a menção do inciso I, do artigo 129, da Lei 11.101/05.Embargos declaratórios acolhidos.
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