Art. 159 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 159 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR: AC 2974 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM. ART. 542 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE “EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO”: IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. 1. O art. 542 , § 3º , do Código de Processo Civil não é aplicável À decisão interlocutória proferida em fase de “extinção das obrigações do falido” (art. 159 da Lei n. 11.101 /2005), pois não se trata de decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. 2. Medida liminar referendada.

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-14.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETO E ENCERRAMENTO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE AOS ARTS. 102 , 158 E 159 , TODOS DA LEI FEDERAL N.º 11.101 /2005. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Decisão que, nos autos do pedido de falência da ora agravante, já sentenciado, com declaração de encerramento da falência e trânsito em julgado às partes em 21/11/2016, indeferiu o pleito da falida para autorização judicial para registro de alteração contratual. 2. Com a dissolução da sociedade empresarial pela falência ainda operando efeitos, mostra-se inadmissível a pretensão de registro de alteração contratual que trata de retirada de sócio. 3. Decisão em conformidade aos arts. 102 , 158 e 159 , todos da Lei Federal n.º 11.101 /2005. 4. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260272 SP XXXXX-95.2019.8.26.0272

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Extinção processual, ante a falência da devedora – Fundamenta-se a decisão na extinção da pessoa jurídica o que não ocorre, em verdade, com a decretação de falência, posto que possível, em tese, a reabilitação do falido, com a declaração de extinção de suas obrigações, "ex vi" do disposto no art. 102 e 159 da Lei 11.101 /2005 - Suspensão processual que se impõe de acordo com o art. 6º,II, da mesma lei - Recurso parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 159 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

Doutrina que cita Art. 159 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. V - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Recuperação Empresarial e Falência

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Eugênia Finkelstein

    Encontrados nesta obra:

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