Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.
- Acesse até 03 capítulos gratuitamente.
- Busca otimizada dentro de cada título.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
“Extinção das Obrigações:
“Claro está que o encerramento por si não é causa de extinção das obrigações. Aliás, ao contrário, a experiência demonstra que muitos falidos têm obrigações não pagas em falências encerradas.”
(...)
“A extinção das obrigações enseja procedimento (art. 159 da Lei 11.101/2005), isto é, não automática, pois poderá ser impugnada pelos interessados (art. 159, § 2.º, da Lei 11.101/2005).
“A extinção das obrigações deve ser reconhecida por sentença (art. 159, § 3.º, da Lei 11.101/2005), até porque com base nisso é que o falido poderá reabilitar-se ao exercício de suas atividades (art. 102 da Lei 11.101/2005).
“Devemos deixar claro que essa cessação da interdição deve guardar congruência com o art. 181, …
Com o Pesquisa Jurídica Avançada, você acessa o acervo de Doutrina da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa dentro de cada obra.