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Direito Empresarial: Recuperação de Empresas e Falência

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Extinção das obrigações

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Extinção das obrigações

“Extinção das Obrigações:

“Claro está que o encerramento por si não é causa de extinção das obrigações. Aliás, ao contrário, a experiência demonstra que muitos falidos têm obrigações não pagas em falências encerradas.”

(...)

“A extinção das obrigações enseja procedimento (art. 159 da Lei 11.101/2005), isto é, não automática, pois poderá ser impugnada pelos interessados (art. 159, § 2.º, da Lei 11.101/2005).

“A extinção das obrigações deve ser reconhecida por sentença (art. 159, § 3.º, da Lei 11.101/2005), até porque com base nisso é que o falido poderá reabilitar-se ao exercício de suas atividades (art. 102 da Lei 11.101/2005).

“Devemos deixar claro que essa cessação da interdição deve guardar congruência com o art. 181,

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jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/extincao-das-obrigacoes-10-administracao-da-falencia-direito-empresarial-recuperacao-de-empresas-e-falencia/1341540263