Art. 1708 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1708 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - EFEITOS ¿EX NUNC¿ - NOVA UNIÃO ESTÁVEL - EXONERAÇÃO - ART. 1.708 DO CC/02 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na linha pacífica jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o pleito de concessão da justiça gratuita possa ser formulado em qualquer momento processual, seu deferimento não pode ter, de forma alguma, eficácia retroativa. 2. O art. 1.708 do Código Civil de 2002 deixa claro que o simples fato de o credor/alimentando assumir nova relação conjugal estável é suficiente para exonerar o devedor de alimentos. 3. Recurso parcialmente provido. (TJES, Classe: Apelação Civel, 48090192765, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 23/04/2012, Data da Publicação no Diário: 27/04/2012)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO ALIMENTADO - CASAMENTO - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO - ART. 1708 E ART. 1566 DO CC/02 - O casamento do filho que atingiu a maioridade é causa extintiva da obrigação de pagar alimentos, sendo ínsito aos cônjuges o dever de mútua assistência como dever (art. 1708 e art. 1566 do CC/02 ).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO - ART. 1708 DO CC/02 - CAUSA DE CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Provada a celebração de casamento da filha alimentada, cessa a obrigação alimentícia, nos termos do art. 1.708 do CC/02 , cabendo a ela, sendo pessoa maior de idade, sadia e apta ao trabalho, buscar os meios, juntamente com seu cônjuge, de se sustentar. 2. Dar provimento ao recurso.

Doutrina que cita Art. 1708 do Código Civil - Lei 10406/02

Peças Processuais que citam Art. 1708 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Exoneração de Alimentos, com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0224 em 03/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    Art. 1.708 do CC . AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO PROVIDOS. (grifo nosso)... Entretanto, nos termos do art. 1.708 do Código Civil , com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos... II - DO DIREITO Da possibilidade de exoneração: Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil , no pertine à obrigação alimentar: Art. 1.699

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Exoneração de Alimentos, com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0309 em 08/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Jundiaí, SP

    Art. 1.708 do CC . AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO PROVIDOS. (grifo nosso)... Entretanto, nos termos do art. 1.708 do Código Civil , com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos... In casu, tratando-se de ação exoneração de alimentos, deve-se demonstrar, nos termos do art. 1.699 do CC/02 , a modificação da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentando, em

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Exoneração de Alimentos C/ Pedido de Tutela de Urgência - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0564 em 08/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    IV - DO DIREITO À EXONERAÇÃO A PARTIR DA UNIÃO ESTÁVEL O art. 1.708 do Código Civil prescreve que: "Art. 1.708... Inteligência do artigo 1708 do Código Civil . Súmula 358 do STJ que não se aplica à hipótese em exame. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... Inteligência do artigo 1708 do Código Civil . Súmula 358 do STJ que não se aplica à hipótese em exame. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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