TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - EFEITOS ¿EX NUNC¿ - NOVA UNIÃO ESTÁVEL - EXONERAÇÃO - ART. 1.708 DO CC/02 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na linha pacífica jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o pleito de concessão da justiça gratuita possa ser formulado em qualquer momento processual, seu deferimento não pode ter, de forma alguma, eficácia retroativa. 2. O art. 1.708 do Código Civil de 2002 deixa claro que o simples fato de o credor/alimentando assumir nova relação conjugal estável é suficiente para exonerar o devedor de alimentos. 3. Recurso parcialmente provido. (TJES, Classe: Apelação Civel, 48090192765, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 23/04/2012, Data da Publicação no Diário: 27/04/2012)