25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2020.8.13.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO ALIMENTADO - CASAMENTO - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO - ART. 1708 E ART. 1566 DO CC/02
- O casamento do filho que atingiu a maioridade é causa extintiva da obrigação de pagar alimentos, sendo ínsito aos cônjuges o dever de mútua assistência como dever (art. 1708 e art. 1566 do CC/02).
Acórdão
DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO