5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-81.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO - ART. 1708 DO CC/02 - CAUSA DE CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. Provada a celebração de casamento da filha alimentada, cessa a obrigação alimentícia, nos termos do art. 1.708 do CC/02, cabendo a ela, sendo pessoa maior de idade, sadia e apta ao trabalho, buscar os meios, juntamente com seu cônjuge, de se sustentar.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO