TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120011 Coxim
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRELIMINARES – PEDIDO DE NULIDADE – CONFUSÃO COM O MÉRITO RECURSAL – REJEITADA – INOVAÇÃO RECURSAL – REJEITADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme prevê o art. 1.791 do Código Civil , a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, de modo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. No caso concreto, aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que há a possibilidade de ação de usucapião entre os herdeiros, tendo o condômino legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários ( REsp n. 1.631.859/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.) Na casuística, restaram devidamente cumpridos os requisitos da usucapião extraordinária, conforme prevê o art. 1.238 do Código Civil , razão pela qual deve ser mantida a sentença declaratória de aquisição de propriedade, em prol do apelado, sobre o bem imóvel descrito na petição inicial. Recurso conhecido e não provido.