Art. 1791 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1791 do Código Civil

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120011 Coxim

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRELIMINARES – PEDIDO DE NULIDADE – CONFUSÃO COM O MÉRITO RECURSAL – REJEITADA – INOVAÇÃO RECURSAL – REJEITADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme prevê o art. 1.791 do Código Civil , a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, de modo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. No caso concreto, aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que há a possibilidade de ação de usucapião entre os herdeiros, tendo o condômino legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários ( REsp n. 1.631.859/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.) Na casuística, restaram devidamente cumpridos os requisitos da usucapião extraordinária, conforme prevê o art. 1.238 do Código Civil , razão pela qual deve ser mantida a sentença declaratória de aquisição de propriedade, em prol do apelado, sobre o bem imóvel descrito na petição inicial. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. DIREITO DOS COERDEIROS QUANTO À PROPRIEDADE E POSSE DA HERANÇA. INDIVISIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil , com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. 2. Ante a natureza universal da herança, a adjudicação dos direitos hereditários não pode ser de um ou alguns bens determinados do acervo, senão da fração ideal que toca ao herdeiro devedor. 3. O instituto da saisine, embora assegure a imediata transmissão da herança, deve ser obtemperado, pois até a partilha os bens serão considerados indivisíveis. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO E SUCESSÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. BEM IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. REGÊNCIA PELAS REGRAS DO CONDOMÍNIO ATÉ A PARTILHA. PARTILHA REALIZADA NA HIPÓTESE. SUBSISTÊNCIA DA COPROPRIEDADE POR ATO VOLUNTÁRIO DOS COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE QUANTO ÀS DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à herança, que abrange a totalidade de bens e direitos do falecido, além de se considerar um bem imóvel por determinação legal (art. 80 , II , do CC ), defere-se como um todo unitário, mesmo que vários sejam os herdeiros (art. 1.791 , caput, do CC), considerando-se uma universalidade de direito (art. 91 do CC ), de natureza indivisível, portanto, a reger-se pelas normas relativas ao condomínio, enquanto não realizada a partilha (art. 1.791 , parágrafo único , do CC). 2. Antes da partilha, a responsabilidade pelos débitos provenientes do de cujus e dos bens e direitos a serem divididos recai sobre a massa indivisível e unitária representativa da herança. Após a partilha, os herdeiros só se obrigam, cada qual, proporcionalmente à parte que lhe cabe na herança (art. 1.997 , caput, do CC), observado o limite do respectivo quinhão. 3. Por outro lado, havendo bens imóveis a serem partilhados dos quais se originam despesas condominiais, deve-se atentar para a natureza propter rem dessas obrigações, daí advindo a solidariedade entre os coproprietários, caso persista situação de condomínio entre alguns ou todos os sucessores após a partilha. 4. Infere-se que a solidariedade, neste caso, resulta da própria lei, na medida em que o art. 1.345 do CC admite a responsabilização do atual (ou dos atuais) proprietário (s) do imóvel no que concerne às despesas condominiais, inclusive pelos débitos pretéritos à aquisição do bem, afigurando-se decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada, na linha do disposto no art. 275 do CC , ressalvando-se o direito de regresso do condômino que satisfez a dívida por inteiro contra os demais codevedores, nos termos do art. 283 do CC . 5. Portanto, subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, não mais por disposição legal, mas por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, respondem solidariamente os sucessores coproprietários do imóvel pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, aí não se aplicando a regra legal de que o herdeiro somente responde pelas forças da herança, resguardado o direito de regresso constante do art. 283 do CC . 6. Recurso especial desprovido.

Modelos que citam Art. 1791 do Código Civil

  • Embargos de Declaração de prequestionamento

    Modelos • 12/08/2021 • Andre Candido Almeida

    Ademais, na constância do processo de ação de inventário, rege impositivamente, a regra do Artigo 1791 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 , cuja previsão já existia na constância do Código Civil... Por isso, roga-se o enfrentamento pela colenda Câmara da alegada violação ao art. 1580 do Código Civil de 1916 e referendado pelo art. 1791 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 , os quais afastam... parágrafo único , do Código Civil de 2002

  • Ação Reinvindicatória

    Modelos • 23/01/2023 • Carolina Nogueira

    parágrafo único)... O direito do autor vem primordialmente amparado no Código Civil , em seu artigo 1.228 : Art. 1.228... de três condições: a prova do domínio da coisa reivindicada, a precisa individualização desta e a demonstração da posse injusta do réu - Com a expressão "injustamente a possua", o artigo 1.228 do Código Civil

  • Recurso Especial

    Modelos • 02/03/2022 • Andre Candido Almeida

    Ademais, na constância do processo de ação de inventário, rege impositivamente, a regra do Artigo 1791 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 , cuja previsão já existia na constância do Código Civil... Nos termos dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil , com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, como um todo unitário, aos herdeiros legítimos e testamentários , sendo que, até a partilha... parágrafo único , do Código Civil de 2002

Doutrina que cita Art. 1791 do Código Civil

  • Capa

    Direito das Sucessões - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnoldo Wald, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, Marcus Vinicius Vita Ferreira e Liliana Minardi Paesani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

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