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Código Civil Comentado

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Seção IV. Dos Bens Divisíveis

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Seção IV

Dos Bens Divisíveis

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

V. arts. 177, 257 a 263, 314, 414 e 415, CC.

Bens divisíveis. Houve sensível modificação, quanto ao conceito de divisibilidade, entre a redação atual e a do art. 52 do CC/1916 , que assim dispunha: “Coisas divisíveis são as que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito”. O Código anterior se preocupava com o conceito naturalístico da divisão e dos efeitos quanto à integridade da res . A redação atual leva em consideração três critérios essenciais quanto ao conceito de divisão: estrutural , econômico e …

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25 de Maio de 2024
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