Art. 19 da Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19 da Lei 9784/99

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. IMPEDIMENTO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. Quem é ouvido na qualidade de testemunha acerca de faltas disciplinares não pode ser membro da comissão formada para apurá-las (L. 9.784 /99, art. 18 , II ). Nada importa a falta de impugnação, no processo administrativo, à respectiva composição. Esse vício não comporta preclusão, à vista da literalidade do art. 19 , caput, da Lei nº 9.784 /1999, a cujo teor "a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar", constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão no dever de comunicar o fato (art. 19, parágrafo único). Ordem concedida para anular o processo, sem prejuízo de que outro seja instaurado para apurar as apontadas faltas disciplinares.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Quem é ouvido na qualidade de testemunha acerca de faltas disciplinares não pode ser membro da comissão formada para apurá-las (L. 9.784 /99, art. 18 , II )... Esse vício não comporta preclusão, à vista da literalidade do art. 19 , caput, da Lei nº 9.784 /1999, a cujo teor "a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20184047000 PR XXXXX-61.2018.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATUAÇÃO. LITÍGIO COM O INTERESSADO. IMPEDIMENTO. LEI N. 9.874 /99. OCORRÊNCIA. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O servidor que está litigando judicial ou administrativamente com o interessado é impedido de atuar no processo administrativo, devendo, inclusive, comunicar a autoridade competente e sua omissão constitui falta grave, para efeitos disciplinares, conforme artigos 18 e 19 da Lei n. 9.784 /99. 2. Hipótese em que restou evidente o impedimento do servidor para atuar no processo administrativo em que o impetrante figura como requerente, diante do envolvimento de ambos, como litigantes, em vários processos administrativos e até mesmo em processo judicial de natureza penal, de modo que deve ser afastado, com o prosseguimento dos demais trâmites da causa administrativa. 3. Mantida a sentença que concedeu a ordem de segurança.

Doutrina que cita Art. 19 da Lei 9784/99

  • Capa

    Processo Administrativo: Lei 9.784/1999 Comentada

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara e Thiago Marrara de Matos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance no Direito Empresarial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Renata Politanski, Bruno Maeda, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Beatrice Yokota e Luiz Fernando Martins Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo - Vol. 1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Wallace Paiva Martins Junior

    Encontrados nesta obra:

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