Art. 206, § 5 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 206, § 5 do Código Civil

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260368 SP XXXXX-18.2019.8.26.0368

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , DO CÓDIGO CIVIL . PRESCRIÇÃO VERIFICADA. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" o prazo prescricional a considerar é de cinco anos ( Código Civil , artigo 206 , § 5º , inciso I ). 2. A propositura de ação anterior ajuizada em face de terceira pessoa não tem eficácia para interromper a prescrição em favor do autor. 3. Sendo evidente que o ajuizamento ocorreu a destempo, deve ser reconhecida a extinção do processo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÍVIDA FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 206 , § 5º , I , DO CC . SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido aplicou entendimento desta Corte de que as dívidas fundadas em instrumento particular prescrevem em cinco anos, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . Precedentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160047 PR XXXXX-86.2016.8.16.0047 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO DECURSO DE CINCO ANOS (ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL ), A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA COM RELAÇÃO AS PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA RÉ EM PARTE DOS RECIBOS APRESENTADOS (ART. 371 , I, DO CPC ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-86.2016.8.16.0047 - Assaí - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 30.09.2019)

Modelos que citam Art. 206, § 5 do Código Civil

  • Contestação Ação Danos Morais e Materiais JEC

    Modelos • 07/06/2021 • Cristiane Cardozo

    Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. 2. Ação Monitória. Pagamento... DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O Código Civil de 2002 estabelece que: “Art. 186... Negócio nulo que não convalesce pelo decurso do tempo Artigo 169 do Código Civil Prescrição do pedido declaratório não verificada Dano moral Pretensão de reparação civil sujeita ao prazo previsto no artigo 206

  • [Modelo]Ação declaratória de Inexigibilidade de débitos

    Modelos • 18/03/2020 • Advocacia e Concursos Jurídicos

    ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTE. 3. AGRAVO INTERNODESPROVIDO... INCIDÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO IMPROVIDO. (REsp XXXXX/RN STJ/3ª T. Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Des... DO DIREITO DA PRESCRIÇÃO Referente à pretensão de declaração de inexigibilidade de débitos vencidos há mais de cinco anos, como prevê o Artigo 206 , parágrafo 5º do Código Civil , há de se reconhecer que

  • Contestação em Ação de Cobrança JEC

    Modelos • 06/03/2020 • Ruthy Barêa

    B) DA PRESCRIÇÃO Conforme o art. 206 , § 5º , inciso II do Código Civil , prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores, pelos... Desta forma, incontestável a prescrição ocorrida na presente demanda, devendo esta ser reconhecida conforme artigo 206 , § 5º , inciso II do Código Civil , com a consequente extinção da demanda com resolução... § 5º , inciso II do Código Civil , com a consequente extinção da demanda com resolução de mérito, consoante artigo 487 , inciso II do Código de Processo Civil ; d) Protesta provar o alegado por todos

Peças Processuais que citam Art. 206, § 5 do Código Civil

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