TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260368 SP XXXXX-18.2019.8.26.0368
COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , DO CÓDIGO CIVIL . PRESCRIÇÃO VERIFICADA. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" o prazo prescricional a considerar é de cinco anos ( Código Civil , artigo 206 , § 5º , inciso I ). 2. A propositura de ação anterior ajuizada em face de terceira pessoa não tem eficácia para interromper a prescrição em favor do autor. 3. Sendo evidente que o ajuizamento ocorreu a destempo, deve ser reconhecida a extinção do processo.