Art. 65, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 65, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC /73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC , de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC /73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC , de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que se refere à competência, reconhecendo-se, todavia, o acerto do acórdão recorrido em não examinar à questão do valor atribuído à causa que não se reveste, no particular, de urgência que justifique o seu reexame imediato. 9- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-23.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Marca. Ação inibitória cumulada com pedido de indenização. Decisão que reconheceu, de ofício, incompetência territorial para processar e julgar o feito. Cabimento. Hipótese que não se encontra no art. 1.015 do CPC/15 . Contudo, ressalvado entendimento contrário, o agravo é cabível por interpretação extensiva e excepcional do rol do art. 1.015 do CPC/15 . Casos excepcionais em que, mesmo havendo a possibilidade de impugnação nas razões ou contrarrazões de apelação, tal diferimento traz gravames às partes e ao processo, que devem ser sopesados. Decisão que versa sobre competência. Exame diferido poderia gerar consequências temerárias, como a nulificação de todos os atos praticados pelo juízo incompetente, perdendo-se toda a marcha processual, ou o aproveitamento dos atos praticados pelo juízo incompetente, tornando o recurso ineficaz. Observância dos princípios jurídicos, para que se defina o juízo competente e se garanta que o processo corra validamente perante o juiz natural, evitando-se, com isso, eventual reconhecimento de nulidades ou a mera convalidação dos atos decisórios do juízo incompetente. Inadmissibilidade do agravo de instrumento que implicaria a irrecorribilidade da r. decisão que versa sobre competência, pois eventual reconhecimento da incompetência relativa em grau de apelação poderia gerar, no máximo, a convalidação dos atos decisórios (art. 64 , § 4º , do CPC/15 ), tornando, na prática, sem efeito a parte específica da decisão que analisa a competência propriamente dita, pelo menos para as fases processuais já percorridas. Prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição. Parte da doutrina e precedentes na jurisprudência que admitem a interpretação extensiva do art. 1.015 do CPC/15 em casos excepcionais, como o dos autos. Agravo conhecido. Mérito. Declinação, de ofício, da competência territorial que, em regra, é relativa e não pode ser declarada de ofício (ressalvada a hipótese do art. 63 , § 3º , do CPC/15 , que, no entanto, não é o caso dos autos). Inteligência do art. 65 do CPC/15 e da Súmula 33 do C. STJ. Prosseguimento do feito no órgão jurisdicional originário, inclusive para analisar requerimento de antecipação de tutela, caso ainda não o tenha feito. Decisão sobre a competência relativa do juízo que depende de arguição da parte contrária em preliminar de contestação (art. 65 do CPC/15 ). Possibilidade de novo agravo de instrumento contra eventual decisão de primeiro grau sobre incompetência relativa do juízo. Agravo parcialmente provido, com ressalva e determinação.

Peças Processuais que citam Art. 65, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TRF1 - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Embargos de Declaração (Cível) - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 15/06/2022 • TRF1

    e 925 e art. 1.015 , parágrafo único , todos do CPC : Art. 203... Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo... parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203 , § 2º , CPC/2015 . 5

  • Recurso - TRF1 - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Embargos de Declaração (Cível) - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 15/06/2022 • TRF1

    e 925 e art. 1.015 , parágrafo único , todos do CPC : Art. 203... Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo... parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203 , § 2º , CPC/2015 . 5

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0210 em 08/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Guaíra, SP

    O recurso cabível será o agravo de instrumento ( NCPC , art. 1.015 , parágrafo único )... B) DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis (artigos 1003 , § 5º , e 212 , do CPC/2015 ), sendo que a Fazenda Pública dispõe de prazo... e seguintes do CPC/2015 , bem como nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos

Doutrina que cita Art. 65, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

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