Art. 91 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 91 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047005 PR XXXXX-49.2020.4.04.7005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PREVIDENCIÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUTIVIDADE DO SISTEMA. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO. ART. 45-A DA LEI Nº 8.212 /91. JUROS DE MORA E MULTA. INCIDÊNCIA PARA PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.523 /96. IRRETROATIVIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO ATUAL. TETO DO RGPS. 1. O art. 45-A da Lei nº 8.212 /91 faculta ao segurado o pagamento de indenização substituta a contribuições caducas, a fim de permitir o cômputo do tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada. 2. A jurisprudência definiu, com acerto, que esse valor recolhido não é uma espécie de contribuição previdenciária, haja vista não se tratar de tributo que, no caso, já foi atingido pela decadência. O recolhimento constitui faculdade outorgada pela lei, não havendo obrigatoriedade de seu recolhimento, cabendo ao segurado avaliar sua conveniência para a utilização do período indenizado como tempo de contribuição no RGPS ou para fins de contagem recíproca no RPPS, apenas quando manifestado o interesse ao INSS e recolhida a indenização. 3. Afastada a natureza tributária do pagamento, descabido falar em caracterização do instituto da denúncia espontânea, devendo se observar para o recolhimento o regime previsto no art. 45-A da Lei nº 8.212 /91.4. Em atenção aos princípios da legalidade e da irretroatividade, a incidência de juros moratórios e multa em relação à indenização substitutiva previdenciária somente passou a ser possível a partir da edição da Medida Provisória nº 1.523 , de 11/10/1996, que acrescentou o § 4º ao art. 45 da Lei 8.212 /91. Além disso, o valor da indenização deve ser apurado nos termos da legislação vigente à época do requerimento, a partir do que dispõe o art. 45 , § 2º , da Lei nº 8.212 /91. 5. A indenização relativa às contribuições que o segurado pretende ver consideradas para fins de contagem como tempo de contribuição deve ser calculada com base na remuneração correspondente ao regime específico de previdência social a que estiver filiado o interessado, observado o teto do salário-de-contribuição do RGPS, na forma prevista no artigo 45-A da Lei nº 8.212 /91.

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20144025101 RJ XXXXX-86.2014.4.02.5101

    Jurisprudência • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESTITUIÇÃO. ART. 45- A DA LEI Nº 8.212 /91. INDENIZAÇÃO. VERBA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado em ação de rito ordinário que objetiva a restituição de parte da indenização recolhida pelo autor, para fins de obtenção de benefício previdenciário, nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212 /91. 2. A indenização do art. 45-A da Lei nº 8.212 /91 não possui natureza de tributo, como concluiu a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta Interna n.º 22 - COSIT, não sendo da competência das Turmas Especializadas em tributário. 3. Conflito a que se declina da competência para um dos componentes das Turmas Especializadas em matéria administrativa.

  • TRF-3 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20054036114 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AMPARO LEGAL. ART. 31 DA LEI Nº 8.212 /91. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 - Conforme firmado entendimento na r. decisão de fls. 198/200, a solidariedade pelo recolhimento das contribuições sociais, da qual a contribuição do salário-educação é espécie, goza de amparo legal, ao contrário do alegado pela recorrente. 2 - Nesse aspecto, a Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991 (D.O.U de 25.07/91), a chamada Lei Orgânica da Seguridade Social , já previa, em sua redação original, conforme disposto no art. 31 , caput, e §§ , acerca da questão da solidariedade do tomador de serviços com o executor em relação aos serviços por esses prestados, constituindo base legal para o enquadramento da recorrente como devedora solidária em razão de serviços tomados de terceiros no período compreendido entre 1992 e 1994, de que resultou a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito nº 31.912.824-5, objeto de impugnação da autora. 3 - Desse modo, não assiste razão ao inconformismo da ora agravante, que pretende eximir-se de obrigação legal, objetivando a desconstituição de débito (NRD nº 221/96) regularmente imposto pela autoridade competente. 4 - Outrossim, reitere-se que também não há de se falar em julgamento "extra petita", conforme alegado pela agravante, porquanto o magistrado de primeiro grau, ao fundamentar a questão da solidariedade prevista no recolhimento das contribuições sociais, que abarca, por sua vez, a contribuição do salário-educação, apenas fez alusão ao disposto no artigo 31 da Lei8.212/91, de 24 de julho de 1991 ( Lei Orgânica da Seguridade Social ), que recebera nova redação da Lei nº 9.711 /98, valendo registrar que a redação original do art. 31 da Lei nº 8.212 /91 já dispunha que "o contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta lei, em relação aos serviços a ele prestados, exceto quanto ao disposto no art. 23". 5 - Agravo interno não provido.

Doutrina que cita Art. 91 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

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Notícias que citam Art. 91 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • SEGUNDO O STJ INCIDE O IR SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO

    Referência Legislativa LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ***** CPC -73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00458 ART :00535 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART... 8.212/91, art. 28, § 2º)... :00028 PAR: 00002 LEG:FED CFB :****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART :00007 INC:00017 LEG:FED DEC:21417A ANO:1932 LEG:FED LEI: 006136 ANO:1974 LEG:FED SUM:****** ***** SUM (STJ

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